| Introdução |
Atualmente,
a vida das pessoas é determinada pelo tempo, pela rapidez com
que as informações, em tempo real, são transmitidas e nos
chegam por meio da internet, do rádio, da TV. Sabemos, quase
que instantaneamente, o que ocorre na China, no Japão, no
outro lado do mundo. As distâncias não são mais empecilhos.
É o telefone celular, é o e-mail, e a comunicação é
imediata. Nada pode esperar. As decisões precisam ser rápidas
e acertadas. Informação é poder. As pessoas, em todos os níveis
e situações não podem mais esperar dias, meses ou anos para
tomar decisões ou saber os resultados de seus conflitos.
O
conflito está no nosso dia a dia – é a negociação com o
pedreiro que está reformando nossa casa, é a negociação
com a nossa secretária do lar, com o funcionário da empresa,
com o prestador de serviço, com o pequeno, médio ou grande
cliente de sua empresa.
O
conflito é inerente ao ser humano, às relações humanas.
Onde houver 2 seres humanos, haverá conflito. Alguns de maior
amplitude e dificuldade, outros de menor complexidade. Alguns
envolvendo apenas as emoções, outros envolvendo quantias em
dinheiro sejam eles de pequeno valor ou de valores
exorbitantes. Não importa! Para o envolvido no
conflito, o valor ou a emoção em questão sempre lhe será
de extrema importância.
No
Brasil, ao pensarmos em resolver algum problema, pensamos
imediatamente em ir para a Justiça Pública, para o Procom,
para o Juizado de Pequenas Causas, mesmo porque não sabemos
que temos alternativas, não sabemos que podemos resolvê-los
por outros métodos além da Justiça Pública.
O
Judiciário Brasileiro hoje, enfrenta problemas estruturais,
que não é privilégio apenas do Brasil. Vários países
enfrentam o mesmo problema, sejam eles ricos ou pobres. E os
países que solucionaram esse gargalo do judiciário
incentivaram outros métodos pacíficos de solução de
conflitos; métodos privados, mas que proporcionam às partes
envolvidas, a mesma eficiência na solução do conflito. No
Brasil, ainda temos um agravante: o da existência de uma
demanda reprimida de solução de conflitos por conta,
justamente, desse gargalo judicial.
Por
outro lado, a globalização impõe novos e modernos métodos
de solução de conflitos. O empresariado brasileiro não pode
ficar esperando anos uma decisão sobre a interpretação, ou
sobre o descumprimento de um contrato que pode envolver sua
sobrevivência ou não. A ausência de decisão é a
pior de todas as decisões! Seja ela boa ou ruim, é
importante tê-la, pois assim pode-se pensar para frente, para
o futuro.
Esse
novo cenário tem solicitado novos métodos de solução de
conflitos, métodos esses que passam pela escolha e decisão
das partes envolvidas e aos poucos, vão ganhando respeito,
credibilidade, conhecimento e espaço nas decisões das
pessoas.
Esses
métodos – Arbitragem, Mediação, Conciliação e
Negociação – oferecem resultados e meios diferenciados e
apropriados para cada tipo de conflito. E, com restritas
exceções, qualquer conflito poderá ser solucionado pela
Arbitragem, Mediação, Conciliação e Negociação.
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