Introdução

Atualmente, a vida das pessoas é determinada pelo tempo, pela rapidez com que as informações, em tempo real, são transmitidas e nos chegam por meio da internet, do rádio, da TV. Sabemos, quase que instantaneamente, o que ocorre na China, no Japão, no outro lado do mundo. As distâncias não são mais empecilhos.  É o telefone celular, é o e-mail, e a comunicação é imediata. Nada pode esperar. As decisões precisam ser rápidas e acertadas. Informação é poder. As pessoas, em todos os níveis e situações não podem mais esperar dias, meses ou anos para tomar decisões ou saber os resultados de seus conflitos.

 O conflito está no nosso dia a dia – é a negociação com o pedreiro que está reformando nossa casa, é a negociação com a nossa secretária do lar, com o funcionário da empresa, com o prestador de serviço, com o pequeno, médio ou grande cliente de sua empresa.

O conflito é inerente ao ser humano, às relações humanas. Onde houver 2 seres humanos, haverá conflito. Alguns de maior amplitude e dificuldade, outros de menor complexidade. Alguns envolvendo apenas as emoções, outros envolvendo quantias em dinheiro sejam eles de pequeno valor ou de valores exorbitantes. Não importa!  Para o envolvido no conflito, o valor ou a emoção em questão sempre lhe será de extrema importância. 

No Brasil, ao pensarmos em resolver algum problema, pensamos imediatamente em ir para a Justiça Pública, para o Procom, para o Juizado de Pequenas Causas, mesmo porque não sabemos que temos alternativas, não sabemos que podemos resolvê-los por outros métodos além da Justiça Pública. 

O Judiciário Brasileiro hoje, enfrenta problemas estruturais, que não é privilégio apenas do Brasil. Vários países enfrentam o mesmo problema, sejam eles ricos ou pobres. E os países que solucionaram esse gargalo do judiciário incentivaram outros métodos pacíficos de solução de conflitos; métodos privados, mas que proporcionam às partes envolvidas, a mesma eficiência na solução do conflito. No Brasil, ainda temos um agravante: o da existência de uma demanda reprimida de solução de conflitos por conta, justamente, desse gargalo judicial.

 Por outro lado, a globalização impõe novos e modernos métodos de solução de conflitos. O empresariado brasileiro não pode ficar esperando anos uma decisão sobre a interpretação, ou sobre o descumprimento de um contrato que pode envolver sua sobrevivência ou não.  A ausência de decisão é a pior de todas as decisões! Seja ela boa ou ruim, é importante tê-la, pois assim pode-se pensar para frente, para o futuro.

 Esse novo cenário tem solicitado novos métodos de solução de conflitos, métodos esses que passam pela escolha e decisão das partes envolvidas e aos poucos, vão ganhando respeito, credibilidade, conhecimento e espaço nas decisões das pessoas. 

Esses métodos – Arbitragem, Mediação, Conciliação e Negociação – oferecem resultados e meios diferenciados e apropriados para cada tipo de conflito. E, com restritas exceções, qualquer conflito poderá ser solucionado pela Arbitragem, Mediação, Conciliação e Negociação.

 


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